Como declarar CDB e renda fixa no Imposto de Renda

Como declarar CDB e renda fixa no IR

Investiu em CDB, LCI, LCA ou Tesouro Direto e chegou a hora de declarar? Calma: renda fixa é das coisas mais simples de informar no Imposto de Renda — o imposto já vem retido na fonte. Veja onde declarar cada coisa.

Antes de tudo: pegue o informe de rendimentos

Todo banco e corretora libera, entre fevereiro e março, o informe de rendimentos no app ou site. É dele que você copia os valores — sem precisar calcular nada.

Onde declarar o saldo: Bens e Direitos

  1. Abra a ficha “Bens e Direitos” e clique em novo item.
  2. Escolha o Grupo 04 — Aplicações e Investimentos.
  3. Para CDB, use o código 02 (títulos públicos e privados sujeitos à tributação); para LCI/LCA, o código 03 (isentos).
  4. Informe o CNPJ da instituição e os saldos em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano-base — exatamente como estão no informe.

Onde declarar os rendimentos

  • CDB e Tesouro Direto: ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” — o imposto já foi retido na fonte.
  • LCI, LCA e poupança: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” — são livres de IR.

Quanto de imposto o CDB paga

A alíquota é regressiva conforme o prazo da aplicação:

Prazo Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

O desconto acontece automaticamente no resgate — você recebe o valor líquido.

Perguntas frequentes

Tenho pouco dinheiro investido. Preciso declarar mesmo assim?
Se você é obrigado a declarar por outros critérios, sim: todo saldo relevante entra em Bens e Direitos. Veja quem é obrigado a declarar.

Investimento me torna obrigado a declarar?
Ter aplicações (somadas a outros bens) acima do limite de bens da Receita, sim. Consulte os critérios do ano.

E a reserva de emergência no CDB de liquidez diária?
Mesma regra: saldo em Bens e Direitos, rendimento em Tributação Exclusiva. Ainda não tem reserva? Comece por aqui.


Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil.