Seguro-desemprego: quem tem direito, valor e como pedir

Seguro-desemprego: quem tem direito e como pedir

Perdeu o emprego? O seguro-desemprego é o apoio financeiro temporário de quem foi demitido sem justa causa. Veja quem tem direito, quantas parcelas recebe, qual o valor e como dar entrada sem sair de casa.

Quem tem direito

Trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta), que não tenha renda própria e não receba benefício do INSS de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente). O tempo mínimo de trabalho depende de quantas vezes você já pediu:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12;
  • 3ª em diante: pelo menos 6 meses imediatamente antes da demissão.

Quantas parcelas e qual o valor

São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado. O valor é calculado pela média dos seus últimos 3 salários, aplicada a uma tabela oficial — e nunca é inferior ao salário mínimo. Quem ganhava mais recebe até um teto definido a cada ano.

Como pedir (100% online)

  1. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal gov.br.
  2. Entre com sua conta gov.br e busque “Solicitar seguro-desemprego”.
  3. Informe o número do requerimento que a empresa entregou na demissão.
  4. Confirme os dados e envie. Também dá para pedir presencialmente no SINE.

Prazo: de 7 a 120 dias após a demissão. Passou disso, perde o direito.

Quando o pagamento cai

A primeira parcela sai cerca de 30 dias após o pedido, nas contas da Caixa (ou Caixa Tem). As demais, a cada 30 dias.

O que faz perder o benefício

  • Conseguir novo emprego com carteira assinada;
  • Recusar vaga compatível oferecida pelo SINE;
  • Comprovação de renda própria (ex: abrir empresa com faturamento);
  • Fraude ou informação falsa.

Perguntas frequentes

MEI pode receber seguro-desemprego?
Ter CNPJ de MEI pode bloquear o benefício se houver indício de renda. Sem faturamento, é possível recorrer comprovando a ausência de renda.

Pedi demissão. Tenho direito?
Não. O benefício é para demissão sem justa causa. Nesse caso, veja o que acontece com seu FGTS.

Posso acumular com Bolsa Família?
O seguro-desemprego conta como renda e pode afetar o Bolsa Família — avalie as regras de cada programa.


Conteúdo informativo. Regras e valores oficiais: Ministério do Trabalho e portal gov.br.